Certificado Para Trabalho em Altura - NR35
Todos nossos colaboradores fizeram o treinamento teórico e prático para trabalho em altura, o NR-35.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR-35 que versa sobre trabalho em altura, determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, considerando que o trabalhador capacitado para trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas.
A NR-35 definiu Trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.